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Condução Coercitiva
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Atendendo ao amigo e Professor Ruy Ferreira.
Condução Coercitiva
Previstas no arcabouço jurídico pátrio figura a condução coercitiva, que consiste em um meio conferido à autoridade para fazer comparecer aquele que injustificadamente desatendeu a sua intimação, e cuja presença é essencial para o curso da persecução penal.
Previsão legal do art. 218 do Código Processo Penal.. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Assim, os (a) Juiz (íza) de Raiz, sempre recorre a essa previsão legal.
Isso significa dizer é legal.
Todavia, há uma corrente, que não é jurídica, mas política que entende que é uma ofensa a pessoa humana.
A questão é: As conduções coercitiva se aplica apenas aqueles que são intimados a comparecer perante ao Tribunal, e recusa cumprir a notificação. Assim somente em baixo de vara. ou seja procederá a força policial cumprindo ordem judicial na Condução Coercitiva.