Artigo

Condução Coercitiva




Atendendo ao amigo e Professor Ruy Ferreira.

Condução Coercitiva

Previstas no arcabouço jurídico pátrio figura a condução coercitiva, que consiste em um meio conferido à autoridade para fazer comparecer aquele que injustificadamente desatendeu a sua intimação, e cuja presença é essencial para o curso da persecução penal.

Previsão legal do art. 218 do Código Processo Penal..  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

Assim, os (a) Juiz (íza) de Raiz, sempre recorre a essa previsão legal.

Isso significa dizer é legal.

Todavia, há uma corrente, que não é jurídica, mas política que entende que é uma ofensa a pessoa humana.

A questão é: As conduções coercitiva se aplica apenas aqueles que são intimados a comparecer perante ao Tribunal, e recusa cumprir a notificação. Assim somente em baixo de vara.  ou seja procederá a força policial cumprindo ordem judicial na Condução Coercitiva.