Artigo

INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790, DO CÓDIGO CIVL




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 10/05/2017, pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, o qual sustenta diferenciação entre cônjuge e companheiro, no que tange à sucessão hereditária. A equiparação das duas instituições havia começado a ser definida ainda em agosto de 2016, mas, na ocasião, pedido de vista do Ministro Dias Toffoli suspendeu a votação, retomada em março passado, quando houve novo pedido de vista, desta vez por parte do Ministro Marco Aurélio. Hoje, no entanto, foram computados os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Teori Zavaschi (falecido), Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, pondo fim ao julgamento.

Assim, os estudantes, estagiários e Advogados, que atuam no seara Direito de Família, fica o alerta. E, aos que se encontram em fase de Exame de Ordem, é questão que pode vir, em Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito Constitucional. Fiquem alerta!