Artigo

NOVAS SÚMULAS DO STJ 503, 504 E 505




Novas súmulas do STJ já estão disponíveis para consulta
Os enunciados 503, 504 e 505, as mais novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já estão disponíveis para consulta na página de Súmulas Anotadas, no site do Tribunal.
Tratando de novo prazo para Ação Monitória sobre Cheque (503) e Nota Promissória (504). A quem deve julgar demando quando envolver a REFER (505)
Organizada por ramos do direito, a página traz os enunciados anotados com trechos dos julgados do STJ que lhe deram origem, bem como links para que o usuário possa, utilizando o critério de pesquisa elaborado pela Secretaria de Jurisprudência, resgatar outros precedentes sobre o assunto.

Muitos usuários do site do STJ buscam, diariamente, informações sobre a aplicação de súmulas em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira. A opção Súmulas Anotadas apresenta aos interessados no assunto, de forma clara, a interpretação e a aplicabilidade conferidas pelo STJ à legislação infraconstitucional.

Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link As Súmulas Mais Recentes. Para acessar a ferramenta basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, na homepagedo STJ.