Artigo

SRF – TARTARUGA II




  • Desaposentação

Em outubro último, o Supremo deu início ao julgamento dos RExts 661.256 e 827.833, com repercussão geral reconhecida, que vão definir se aposentados que continuaram a trabalhar podem trocar sua aposentadoria.

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 4ª região, que assentou a possibilidade de um segurado solicitar nova aposentadoria, “com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao RGPS e concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria”. O colegiado, no entanto, determinou a restituição integral os valores recebidos da autarquia previdenciária.

O ministro Barroso, relator, votou no sentido de que o instituto da desaposentação é possível. Barroso sugeriu que a decisão que vier a ser proferida pelo STF passe a surtir efeitos apenas após 180 dias. O motivo é possibilitar que o Congresso tenha tempo para legislar sobre a questão. Caso não haja edição de norma, então começará a valer a decisão do Supremo.

Após os votos dos ministros Teori e Toffoli, que davam provimento integral ao recurso, pediu vista dos autos a ministra Rosa da Rosa em 29/10/14.