Artigo
STF – TARTARUGA
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- Planos econômicos
O julgamento da ADPF 165, que trata dos planos econômicos, foi iniciado em novembro de 2013, quando foram apresentadas as sustentações orais das partes.
Em maio de 2014, quando o julgamento foi retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação da União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos.
O novo parecer técnico da PGR, em julho de 2014, apresentou um cálculo diferenciado para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Pelos novos cálculos, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bi no período entre junho de 1987 e setembro de 2008. O processo está concluso com o relator desde 25/9/14, aguardando indicação do novo ministro do STF, pois não há quórum para julgamento, diante do impedimento de alguns ministros.