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TESES TRT/RJ




SOBRE AS TESES

As Teses Jurídicas Prevalecentes constituem item da jurisprudência do TRT/RJ e são editadas quando, ao serem votadas no Tribunal Pleno, atingem apenas a maioria simples dos votos dos desembargadores (metade mais um dos magistrados presentes). Somente quando se obtém maioria absoluta (metade mais um do número total de desembargadores que integram o órgão), a tese é editada como súmula.

A Tese Jurídica Prevalecente somente pode ser estabelecida após o decurso do prazo para oposição de embargos declaratórios em face do julgamento de mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas, incidente de uniformização de jurisprudência ou incidente de assunção de competência

 

PUBLICADAS OITO TESES JURÍDICAS PREVALECENTES DO TRT/RJ

Data Publicação: 13/06/2017 09:23 –

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1

DANO MORAL. INADIPLEMENTO CONTRATUAL OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. DANO IN RE IPSA E NECESSIDADE DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. Ainda que o dano moral seja in re ipsa, não é toda a situação de ilegalidade que é capaz de, automaticamente, causar um abalo moral indenizável. A situação de ilegalidade que constitui suporte para a indenização moral é aquela que impõe ao homem médio um abalo moral significativo. O dano moral não decorre, por si só, de mero inadimplemento contratual ou da falta de pagamento das verbas resilitórias pelo empregador, a não ser que se alegue e comprove (CLT, art. 818 c/c do CPC/15, art. 373, inciso I) de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre tal inadimplemento e a superveniência de transtornos de ordem pessoal dele advindos. (IUJ-0000065-84.2016.5.01.0000, Relator Desembargador do Trabalho Marcelo Augusto Souto de Oliveira, DEJT disponibilizado em 19/07/2016).

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 2 (convertida na Súmula nº 59, DEJT 06/06/2017)

PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.811/1972 AINDA QUE REPETIDOS OU AMPLIADOS EM NORMAS COLETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. Indevidas as repercussões das horas extraordinárias laboradas no repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas previsto nos incisos V, do art. 3º; II, do art. 4º; e I, do art. 6º, todos da Lei 5.811/1972, ainda que repetidos ou ampliados em normas coletivas. (IUJ-0000921-48.2016.5.01.0000, Relator Desembargador do Trabalho Bruno Losada Albuquerque Lopes, DEJT disponibilizado em 10/11/2016).

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 3

DANO MORAL. REVISTA VISUAL EM BOLSAS E SACOLAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A revista do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, de modo impessoal e reservado, não caracteriza, por si, ofensa à honra ou à intimidade do empregado, capaz de gerar dano moral passível de indenização. (IUJ-0001801-40.2016.5.01.0000, Relatora Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, DEJT disponibilizado em 23/11/2016).

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 4

PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14×21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. É inválido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14×21. (IUJ-0000062-32.2016.5.01.0000, Redatora Designada Desembargadora do Trabalho Rosana Salim Villela Travesedo, DEJT disponibilizado em 16/01/2017).

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 5 (convertida na Súmula Nº 61, DEJT 06/06/2017)

CSN. EMPREGADO APOSENTADO ESPONTANEAMENTE. ADMISSÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. O empregado da CSN, admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia e dispensado anos depois, quando já aposentado, faz jus à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa. (IUJ-0000063-17.2016.5.01.0000, Relator Desembargador do Trabalho Fernando Antonio Zorzenon da Silva, DEJT disponibilizado em 27/01/2017).

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 6

INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL. O descumprimento do intervalo previsto no artigo 71 da CLT tem como consequência pagamento do período integral do intervalo para repouso e alimentação, mesmo quando fruída alguma parcela de descanso, em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 437, I, do TST. (IUJ-0001484-42.2016.5.01.0000, Relatora Desembargadora do Trabalho Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, DEJT disponibilizado em 12/05/2017).

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 7

OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS DO RECLAMANTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. É cabível a imposição de multa ao empregador no sentido de levar a efeito pelo mesmo a obrigação de fazer concernente a anotações na CTPS do empregado. (IUJ-0101623-02.2016.5.01.0000, PJe, Relator Desembargador do Trabalho Roberto Norris, DEJT disponibilizado em 22/05/2017).

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº  8

MULTA DO ART. 477 DA CLT. PLAUSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. O depósito tempestivo das verbas resilitórias devidas ao empregado afasta a incidência da multa do art. 477 da CLT. (IUJ-0000125-57.2016.5.01.0000, Redatora Designada Desembargadora do Trabalho Mery Bucker Caminha, DEJT disponibilizado em 31/05/2017).

 

 

 

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