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TJMG – Justiça condena ex-prefeito por uso indevido de carro oficial




Justiça condena ex-prefeito por uso indevido de carro oficial

 

Decisão | 05.06.2014

Entre as penalidades, ex-prefeito de São Geraldo da Piedade pagará multa e danos materiais

 

O ex-prefeito de São Geraldo da Piedade, A.J.R., foi condenado por ter usado o carro oficial do município, na qualidade de chefe do executivo municipal, para fins particulares. A decisão é do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

O Napi condenou-o a ressarcir aos cofres públicos a importância relativa ao combustível consumido no percurso de 1.060 km – montante que será apurado em valores de acordo com a época da viagem (1º a 5 de março e 2006) – e ao desgaste do veículo, arbitrado em R$ 724, valor de um salário mínimo.

 

Além disso, A. foi condenado ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração do prefeito e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual será sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.

 

Ação civil pública

 

O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra A. afirmando que ele usou o carro oficial do gabinete do chefe do Executivo, no período de 1º a 5 de março de 2006, logo após o feriado do carnaval, para se deslocar de São Geraldo da Piedade (região do Rio Doce) até o hotel residencial do Mirante, situado em Prado (Bahia).

 

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou, entre outros pontos, que não é ilícita a utilização do veículo para fim particular, já que tal situação está amplamente prevista e autorizada.

 

Ao analisar os autos, o Napi observou que havia provas do uso do carro para fins particulares e que, de acordo com a Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidades, como as prefeituras.

 

“Além da utilização do veículo, que gera desgastes, há, ainda, os valores despendidos pelo município para abastecimento do veículo, eis que do Município de São Geraldo da Piedade, MG, até Prado, Bahia, são aproximadamente 530km. A viagem da ida e volta implica 1.060km rodados. Houve prejuízo para a Municipalidade? A resposta é positiva”, ressaltou a sentença.

 

Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

 

Leia a íntegra da sentença.

 

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